Modernize seu condomínio com transparência, segurança e agilidade para síndicos e moradores.
Dados isolados por condomínio e conformidade plena com a LGPD para sua tranquilidade.
Reserva de áreas comuns (churrasqueira, salão de festas) em segundos pelo celular.
Mural de avisos, chat direto com o síndico e notificações de encomendas em tempo real.
O administrador do portal configura o espaço exclusivo do seu condomínio com logo, módulos e permissões.
O síndico ativa os módulos disponíveis: reservas, encomendas, financeiro, visitantes e muito mais.
Cada morador entra com seu login, vê apenas o seu condomínio e usa as funções liberadas pelo síndico.
É uma plataforma online que centraliza toda a gestão do condomínio: comunicação, reservas, encomendas, financeiro, visitantes e muito mais — acessível pelo computador ou celular.
Sim. O sistema é 100% multi-tenant: o condomínio A nunca enxerga dados do condomínio B. Cada um tem seu espaço exclusivo com logo e configurações próprias.
Sim. Coletamos apenas os dados necessários, exigimos consentimento no cadastro e oferecemos solicitação de exclusão de dados a qualquer momento.
Quando a portaria registra a chegada de uma encomenda, o morador recebe uma notificação por e-mail e, se configurado, também por WhatsApp.
Entre em contato pelo formulário abaixo ou pelo WhatsApp. O administrador configura seu condomínio e entrega os acessos ao síndico em até 24 horas.
Localização baseada na sua região.
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Publicado pela Equipe Gestão Condomínios · Janeiro 2025
Morar em condomínio traz inúmeras vantagens, mas também exige que cada condômino conheça suas responsabilidades e respeite as regras da coletividade. A Lei Federal 10.406/2002 (Código Civil), o regulamento interno e a convenção do condomínio são os pilares que regem essa convivência.
O Código Civil (art. 1.336) proíbe qualquer atividade que prejudique a tranquilidade dos demais moradores. A maioria dos condomínios adota o horário de silêncio entre 22h e 8h nos dias úteis e 22h às 9h nos finais de semana. Obras ou reformas dentro das unidades geralmente são permitidas apenas nos dias úteis, das 8h às 18h — consulte a convenção do seu condomínio para as regras específicas.
Piscina, academia, salão de festas e churrasqueira são áreas compartilhadas. Cada morador tem o direito de uso igualitário, respeitando os horários e as normas de reserva. Nenhum condômino pode monopolizar esses espaços ou fazer adaptações estruturais sem autorização da assembleia. Os espaços reservados via plataforma têm prioridade sobre uso eventual.
O pagamento do condomínio é obrigação legal. O condômino inadimplente por mais de 90 dias pode ser acionado judicialmente e o débito corrigido com juros de até 2% ao mês + correção monetária (art. 1.336 §1º CC). Em casos extremos, a multa pode chegar a 5 vezes o valor da cota se o comportamento for considerado antissocial.
Desde 2021, o STJ consolidou entendimento de que condomínios não podem proibir genericamente a criação de animais domésticos em unidades privativas. Contudo, podem regulamentar o trânsito nas áreas comuns, exigir vacinas atualizadas e responsabilizar o tutor por danos causados a terceiros.
Todo condômino — proprietário ou inquilino (com procuração) — tem direito a voz e voto nas assembleias. O síndico é eleito pela assembleia e pode ser destituído a qualquer momento por voto da maioria absoluta (art. 1.349 CC). Mantenha-se informado sobre as datas das reuniões; a plataforma envia notificações automáticas para facilitar a participação.
Este artigo é informativo. Para questões jurídicas específicas, consulte um advogado especializado em direito condominial.
Publicado pela Equipe Gestão Condomínios · Fevereiro 2025
Assembleias de condomínio são o principal instrumento de democracia condominial. Quando bem conduzidas, resolvem conflitos, aprovam melhorias e fortalecem a comunidade. Quando mal organizadas, geram desgaste, discussões improdutivas e até ações judiciais. Veja como tornar as suas mais eficientes.
A convocação deve ser enviada com pelo menos 10 dias de antecedência (conforme a maioria das convenções e o Código Civil). Junto à convocação, distribua a pauta completa e os documentos de suporte — relatórios financeiros, orçamentos, propostas. Moradores que chegam informados tomam decisões mais rápidas e conscientes.
Assuntos sem fim definido tomam horas sem chegar a conclusões. Para cada item da pauta, defina: qual é o problema, quais são as opções e qual é a decisão que precisa ser tomada. Limite a pauta a no máximo 5 itens por reunião. Temas urgentes que surgirem podem entrar como "outros assuntos" apenas se a assembleia concordar por maioria.
O presidente da mesa (geralmente o síndico ou um morador eleito no início da reunião) deve garantir que todos tenham direito à fala, estipulando tempo máximo por intervenção (ex.: 3 minutos). Interrupções e discussões paralelas devem ser cortadas com firmeza e educação. Votações devem ser transparentes: por show de mãos ou, quando necessário, de forma secreta.
Conheça os quóruns exigidos: decisões cotidianas exigem maioria simples; mudanças na convenção exigem 2/3 dos condôminos; obras voluptuárias exigem aprovação de 2/3. Verifique se há quórum antes de iniciar e registre presença de forma organizada — a plataforma permite digitalizar esse processo com lista de presenças integrada.
A ata deve ser lavrada durante a assembleia e assinada ao final. Distribua o documento a todos os condôminos em até 5 dias úteis — via plataforma, isso é automatizado. Uma ata bem redigida evita interpretações divergentes e serve como prova legal em caso de disputas futuras.
A Gestão Condomínios centraliza comunicados, convocações e notificações para que nenhum morador fique sem informação. Com o módulo de mural e notificações push, é possível engajar mais moradores e garantir participação qualificada nas assembleias.